Duração do curso: 2 anos (4 semestres)
ECTS: 120 ECTS
Horário: Regime diurno
Modalidade: Presencial
Local de funcionamento: ISAVE – Instituto Superior de Saúde
Morada: Rua Castelo de Almourol, nº13 4720-155 Amares, Portugal
Contacto: 253 639 800; ingresso.mestrados@isave.pt
Vagas: 15
1. Os candidatos que pretendam obter as condições para a atribuição do título profissional de
Enfermeiro Especialista pela Ordem dos Enfermeiros, devem, à data da candidatura, tal como prevê
a Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Possuir pelo menos dois anos de exercício profissional como enfermeiro à data da matrícula no
referido curso (contagem a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeiro, quando
aplicável).
Obs. Os candidatos que pretendam obter a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista,
pela Ordem dos Enfermeiros, terão de realizar a unidade curricular "Estágio de Natureza Profissional
com Relatório", em detrimento das outras opções incluídas no plano de estudos.
2. Os candidatos que não pretendam a obtenção do título profissional de enfermeiro especialista, aos
quais será conferido o grau de mestre na área respetiva (Mestrado Académico) devem reunir um
dos seguintes requisitos:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem;
c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional na área científica de Enfermagem,
que seja reconhecido como
* Os candidatos que não pretendam a obtenção do título profissional de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros ficam dispensados de apresentar a Declaração do tempo de serviço.
| Dia | Horário |
|---|---|
| Quinta-feira | 09h00 – 14h00 e 15h00 – 19h00 |
| Sexta-feira | 09h00 – 14h00 e 15h00 – 19h00 |
| Sábado | 08h00 – 13h00 |
Nota 1: O horário apresentado é indicativo e poderá ser ajustado em função das necessidades pedagógicas e da organização letiva do curso, mediante articulação com a turma.
Nota 2: As aulas previstas para o sábado correspondem, preferencialmente, a componentes teóricas, decorrendo em regime online.
Informação oficial da A3ES: Resultado da acreditação
Estado: Acreditado
Data de Publicação: 2026/05/08
| 1ª Fase(a) | |
|---|---|
| Candidaturas | 17 de junho a 31 de julho de 2026 |
| Publicação das listas de seriação | 12 de agosto de 2026 |
| Apresentação de reclamações | 13 a 17 de agosto de 2026 |
| Decisão das reclamações | 24 de agosto de 2026 |
| Matrículas | 25 a 31 de agosto de 2026 |
| Afixação do nº de vagas sobrantes | (a) |
(a) Poderá ser aberta uma 2ª Fase de candidaturas caso haja vagas sobrantes.
| UNIDADE CURRICULAR | HORAS DE CONTACTO | ECTS* | |
|---|---|---|---|
| 1º semestre | Ética e Deontologia em Enfermagem | T:10; S:6; OT:8 | 2 |
| Investigação em Enfermagem | T:16; S:8; OT:10 | 3 | |
| Transição Parental | T34; PL:46 | 7 | |
| Enfermagem de Saúde Sexual e Reprodutiva | T:30; PL:40 | 6 | |
| Enfermagem Obstétrica I | T: 84; TP:16; PL:30 | 12 | |
| 2º semestre | Enfermagem Avançada | T:26; S:10; OT:10 | 4 |
| Gestão e Auditoria em Saúde | T:16; S:10; OT:8 | 3 | |
| Diversidade cultural e social da mulher e família | T:22; S:6; OT:6 | 3 | |
| Enfermagem Ginecológica | T:20; TP:10 | 3 | |
| Enfermagem Obstétrica II | T:84; TP:26; PL:30 | 13 | |
| Projetos nacionais e internacionais em Saúde Materna e Obstétrica (Opção I) | T:14; TP:10; S:12; OT:4 | 4 | |
| Programas de Promoção da Integridade Perineal (Opção I) | T:14; TP:10; S:12; OT:4 | 4 | |
| Programas de Promoção da Saúde Mental nas fases preconcecional, gravídica e puerperal (Opção I) | T:14; TP:10; S:12; OT:4 | 4 |
| UNIDADE CURRICULAR | HORAS DE CONTACTO | ECTS* | |
|---|---|---|---|
| anual | Dissertação (Opção II) | TC:60; OT:80; S:15 | 60 |
| Trabalho de Projeto (Opção II) | S:15; TP:60; OT:50 | 60 | |
| Estágio de natureza profissional com relatório (Opção II) | OT:50; S:15; PL:15; E:1040 | 60 |
O Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica habilita os seus diplomados para o exercício profissional especializado e diferenciado na área da enfermagem de saúde materna, obstétrica e ginecológica, sustentado num elevado nível de raciocínio clínico, prática baseada na evidência e intervenção em contextos clínicos complexos.