Candidaturas abertas para o ano letivo 2024/2025, para a realização de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+, destinados a estudantes e recém-licenciados.

Está aberta, até dia 8 de Novembro a 2ª fase de candidaturas para estudantes interessados em realizar mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+, no segundo semestre do ano letivo 2024/2025

Os Estudantes e recém-licenciados interessados em realizar um período de mobilidade no exterior durante o ano letivo de 2024/2025 deverão consultar a Lista de Instituições de Ensino Superior Parceiras Erasmus+ ou contactar uma organização/instituição de acolhimento para a realização de estágio, preencher o Formulário de Candidatura e enviar toda a documentação solicitada para o e-mail Gabinete de Relações Internacionais (GRI): mobilidade@isave.pt.

O Pessoal Docente e Não Docente interessado em realizar uma missão de ensino ou formação profissional numa instituição Europeia deverão preencher o respetivo Formulário de Candidatura (Staff), anexar os documentos solicitados e  enviar para o Gabinete de Relações Internacionais.

Todos os candidatos interessados deverão contactar o Gabinete de Relações Internacionais através de mobilidade@isave.pt para mais informações.

Mais informações: Erasmus+

ERASMUS+ & ISAVE


O ISAVE proporciona aos seus estudantes, docentes, investigadores não docentes, períodos de mobilidade internacional através do Projeto de Mobilidade para Estudantes e Pessoal do Ensino Superior (KA131).
A Ação-Chave 131 apoia a mobilidade física e mista de estudantes do ensino superior em quaisquer áreas e ciclos de estudos.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES

Os estudantes podem estudar no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira, ou realizar um estágio numa empresa, num instituto de investigação, num laboratório, numa organização ou em qualquer outro local de trabalho pertinente no estrangeiro.

Os estudantes podem também combinar um período de estudo no estrangeiro com um estágio, reforçando assim os resultados de aprendizagem e o desenvolvimento de competências transversais.

Embora a mobilidade física de longa duração seja fortemente incentivada, esta ação reconhece a necessidade de oferecer períodos de mobilidade física mais flexíveis para assegurar que o programa seja acessível a estudantes de todas as origens, circunstâncias e áreas de estudo.

Mobilidade de estudantes para fins de Estudo (SMS)

Mobilidade de estudantes para fins de Estágio (SMP)

Esta ação ajuda também o pessoal docente e administrativo do ensino superior a participar em atividades de desenvolvimento profissional no estrangeiro, bem como o pessoal do mundo do trabalho a ensinar e formar estudantes ou pessoal em instituições de ensino superior.

Estas atividades podem consistir em períodos de ensino, mas também de formação (como acompanhamento no local de trabalho, períodos de observação, cursos de formação). Além disso, esta ação apoia programas intensivos mistos, permitindo que grupos de instituições de ensino superior desenvolvam conjuntamente programas curriculares e atividades de mobilidade mista para os estudantes, bem como para pessoal académico e administrativo.

Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA)

Mobilidade de Pessoal para Formação (STT)

Os estudantes selecionados para a mobilidade poderão receber uma bolsa de Erasmus+, através do ISAVE.

Esta bolsa serve de contribuição para as despesas de subsistência e viagem durante o período de estudos/estágio. Os montantes das bolsas são definidos pela Agência Nacional Erasmus+, em concordância com os Ministérios competentes.

Caso não haja financiamento para todos os estudantes selecionados, existe a opção de realizar a mobilidade com Bolsa Zero, o que significa que os estudantes não beneficiam de uma bolsa Erasmus+, mas ainda desfrutam de todos os benefícios aplicáveis. Isto só acontecerá no caso de não haver financiamento para todos os estudantes selecionados ou a duração da mobilidade pretendida ser superior ao máximo estipulado para beneficiar de subvenção (ver informação abaixo).

 

Atenção: não é garantido que o primeiro pagamento seja processado antes do início da mobilidade, pelo que se aconselha que os estudantes selecionados para mobilidade tenham financiamento próprio, para suportar as primeiras despesas (alojamento, viagens, refeições…).

Duração da mobilidade: De dois meses (ou um período académico ou trimestre) a 12 meses de mobilidade, excluindo o tempo de viagem

Duração da bolsa: máximo de cinco meses de bolsa.

Pagamento da bolsa: pagamento inicial de 80%, no início da mobilidade (após a assinatura do Contrato/ envio Certificado de chegada); pagamento de 20% após o regresso e entrega dos documentos finais.

Duração da mobilidade: de dois a doze meses, excluindo o tempo de viagem.

Duração da bolsa: máximo de cinco meses de bolsa.

Pagamento da bolsa: pagamento inicial de 80%, no início da mobilidade (após a assinatura do Contrato/ envio Certificado de chegada); pagamento de 20% após o regresso e entrega dos documentos finais.

As bolsas de mobilidade não são garantidas. Caso venham a ser concedidas, o cálculo das mesmas tem por base a disponibilidade financeira e o limite máximo compreendido entre as datas de chegada e de partida comprovadas nos documentos próprios e, serão pagas após estarem reunidas as condições financeiras e processuais para tal, podendo não contemplar o período total da mobilidade.

 

Apoios individuais complementares à Bolsa Erasmus+

Um dos aspetos centrais do novo Programa Erasmus+ é a sua aproximação às pessoas com menos oportunidades, promovendo a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão, a diversidade e a equidade em todas as suas ações.

 

Os candidatos podem consultar o documento publicado pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação para mais informações. 

 

Adicionalmente, o novo Programa Erasmus+ promove a sustentabilidade e neutralidade climática, pelo que os participantes são sensibilizados para a realização de viagens ecológicas.

Os candidatos interessados nestes apoios complementares deverão contactar O Gabinete de Relações Internacionais para apurar as condições de elegibilidade.